Direito e religião
Por muito tempo, desde as épocas mais remotas da história , a Religião obtinha um domínio absoluto sobre as coisas humanas. Tudo que não conseguiam explicar pela ciência era atribuída a fé. Segundo Paulo Nader: “O Direito era considerado como expressão de vontade divina.” Entendemos assim que o Direito era a própria fé, não havia alguma separação. Os sacerdotes recebiam de Deus as leis e os códigos e possuíam também o monopólio do conhecimento jurídico. Durante a Idade Média, existiam os “juízos de Deus” que se fundavam na crença de que Deus acompanhava os julgamentos e interferia na justiça. Ex: a as decisões ou ordálias eram um jogo de sorte ou azar. Um exemplo de ordália é a prova da cruz por ela, quando alguém fosse morto em rixa, escolhiam-se sete rixadores, que eram levados à frente de um altar. Sobre este punham-se duas varinhas, uma das quais marcada com uma cruz, e ambas envolvidas em pano. Em seguida tirava-se uma delas: se saía a que não tinha marca, era sinal de que o assassino não estava entre os sete. Se, ao contrário, saía a assinalada, concluía-se que o homicida era um dos presentes. Repetia-se a experiência em relação a cada um deles, até sair a vara com a cruz, que se supunha apontar o criminoso. Os casos mais difíceis de serem resolvidos tinham que ser levadas as autoridades religiosa. Durante a Idade Média acreditavam que Deus acompanhava os julgamentos e interferia na justiça. No século XVII, através de Hugo Grócio, a Direito Natural começou a se desvincular de Deus, onde ele trouxe a ideia de que o Direito natural existiria mesmo se Deus não existisse.
Somente no século XVIII que ocorreu a separação entre o Direito e a Religião, na França pré- Revolução Francesa.
Do Brasil Colônia a Brasil Império.
No Brasil, uma parte de sua história foi regida pelas Ordenações