Direito e Religião
Conceito: regra que determina ao homem qual a conduta a seguir em face da sua condição de criatura submissa, portanto, ao Criador.
CARACTERÍSTICAS :Se funda na fé
Orienta o ser humano para obter a felicidade eterna
Espera realizar os valores divinos com as condutas humanas
Fundamentos:
Interior: a submissão da criatura ao Criador;
Exterior: mandamentos da divindade e da autoridade eclesiástica que a representa.
Sanção: castigo (penitência) imposto pela divindade ou pelos órgãos eclesiásticos em virtude da transgressão (pecado) ocorrida
A palavra religião vem do latim religio, formada pelo prefixo re (outra vez, de novo) e o verbo ligare (ligar, unir, vincular). A religião é, desse modo, um vínculo que liga o mundo profano ao mundo sagrado. Nas várias culturas, essa ligação é simbolizada de maneiras diferentes. Religião é, portanto, um conceito cultural, antropológico, motivo pelo qual estabelecer um conceito jurídico para religião significa excluir da proteção constitucional as diversas manifestações religiosas de uma sociedade cosmopolita como é a sociedade contemporânea. Casamento religioso é o celebrado conforme os rituais de uma religião, e não o celebrado conforme os rituais de determinada ou determinadas religiões eleitas pelo legislador ou pelo intérprete como as melhores. Mesmo os religiosos conscientes têm o cuidado de afirmar que não existe uma religião melhor que a outra. Religião boa é aquela na qual a pessoa se sente bem; assim, a melhor religião é uma (a sua) e todas (as dos outros).
A Religião, por sua vez, sempre norteou sua finalidade em aprimorar o homem, ensinando-o e alicerçando-o nos axiomas éticos e morais. Destarte e unida das lições de fé, esperança, perdão e fraternidade, a Religião deixa cravada sua marca na sociedade.
Juntos, Direito e Religião conseguiram e conseguem equilibrar a sociedade diante de situações ásperas do cotidiano.
Na seara judaico-cristã, os Dez Mandamentos regulam através da Religião e