Exceção de contrato não cumprido
Exceção de contrato não cumprido
Ocorre nos contratos bilaterais, portanto primeiramente deve-se frisar que contrato bilateral ou sinalagmático é aquele em que nascem obrigações para ambas as partes, por exemplo, os contratos de compra e venda, nos quais o comprador tem a obrigação de pagar o preço da coisa e o vendedor tem a obrigação de entregá-la. Se uma das obrigações não é cumprida, deixa de existir a causa para o cumprimento da outra.
A exceção de contrato não cumprido é representada pela expressão latina exceptio non adimpleti contractus, muito utilizada pela doutrina. Como o próprio nome diz, é uma exceção, uma vez que o Direito Civil Brasileiro é regido pelo princípio pacta sunt servanda, de influência francesa, onde os contratantes devem obrigatoriamente cumprir o que ora foi firmado no contrato.
No entanto, percebe-se a partir da prática contratual que existem circunstâncias que fogem a regra deste princípio e é nesta compreensão que a exceção do contrato não cumprido surge como uma forma de proteção contra os abusos no adimplemento dos contratos. A exceção de contrato não cumprido prevista no art. 476 do Código Civil, refere-se a: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
Dos requisitos para a exceção de contrato não cumprido:
Bilateralidade do contrato: Duas partes com duas obrigações simultâneas e recíprocas.
Reciprocidade: uma obrigação é atrelada a outra;
Simultaneidade: as prestações devem ser simultâneas, por exemplo, ocorre o pagamento pelo serviço de uma diarista junto ao serviço prestado por ela;
Gravidade: a falta cometida pelo contratante precisa ser grave;
Obs.: Se não for estipulado no momento da execução, entendem-se simultâneas as prestações. Se ambas mostram-se inadimplentes, impõe-se a resolução do contrato.
Exceção:
É possível adicionar uma cláusula que obriga o contratante a cumprir a sua obrigação,