imposto de renda
O estado civil não é o maior desafio de quem faz a própria Declaração Anual de Ajuste, mas sempre é bom tomar cuidado com os detalhes.
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postado 15/04/2014 10:31 - 633 acessos
O administrador de empresas Gilberto Lima, de 42 anos, sempre fez a própria declaração de imposto de renda desde que começou a trabalhar, aos 18. Continuou fazendo a dele e a da mulher quando casou e não mudou a rotina depois que se separou e passou a pagar pensão por decisão de um acordo judicial. Mas há dois anos, quando decidiu casar novamente, achou que estava tendo muito dificuldade para preencher o informe de rendimentos porque a nova mulher tinha um filho de outro casamento que se tornou dependente dele e também porque começara a fazer aplicações no mercado financeiro e em previdência privada com o aumento que ganhou no emprego. A solução foi se socorrer do escritório de contabilidade de um amigo com três décadas de experiência na declaração de imposto de renda. “Fiquei com medo de cair na malha fina por qualquer bobagem e de perder dinheiro com abatimentos e restituição”, diz Antonio.
O estado civil não é o maior desafio de quem faz a própria Declaração Anual de Ajuste, mas sempre é bom tomar cuidado com os detalhes. O contribuinte solteiro, que nunca casou, independentemente de estar em uma união estável ou não, deverá apresentar o seu informe de rendimentos à Receita Federal individualmente. “Mesmo o contribuinte solteiro, caso tenha algum dependente, poderá deduzir o valor correspondente ao dependente ou até mesmo apresentar declaração em conjunto com seu dependente, informando todos os rendimentos recebidos por ele. Mas a inclusão depende de comprovação por meio da certidão de nascimento e apenas um dos pais, o que tiver a guarda legal, poderá incluir o filho como dependente”, afirma Pedro Augusto de Mattos Alexandre, coordenador tributário do escritório DHBC Advogados.
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