Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. O paciente com câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?
Pacientes com doenças consideradas graves pela legislação vigente, entre as quais o câncer, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidade privada, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do benefício previdenciário. Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado, Município, Previdência Privada, etc.) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Como obter a isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão?
Para obter o benefício, o paciente deve apresentar ao órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma os seguintes documentos: • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
• Relatório médico original emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico. A validade do atestado é de 30 dias.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.
O paciente que não for aposentado tem direito à