Importancia do métodos alternativos como resolução de conflitos
A sociedade passou por momentos de crise, que incorreram por diversos fatores, entre eles a globalização, a evolução tecnológica, o enlaces comerciais mais acessíveis, enfim. E, em decorrência dessa mudança, deu-se concomitantemente o aumento de conflitos, que levam, muitas vezes, a demanda judicial, sendo que sua resolução é atingida pela tutela jurisdicional.
Neste sentido, destaca-se a figura do Estado, que por sua vez precisa cuidas dos interesses dos indivíduos, dirimindo os conflitos existentes, contudo, com a alta demanda, não possui estrutura suficiente, verificando-se uma crise paradigmática. Vivencia-se esta crise paradigmática do direito, em liame com uma crescente demanda jurisdicional, capaz de abarrotar o sistema judiciário atual, que fez surgir tentativas menos convencionais para atendimento dos interesses do cidadão. Assim, fez o Poder Judiciário buscar estratégias a fim de atender a esse aumento sem essencialmente fazer com que a solução para os litígios fosse dada pela pessoa do magistrado,
Atualmente não é mais plausível entender o Poder Judiciário como único ente capaz de decidir os conflitos da sociedade. É nesse momento que se fala sobre os novos meios de resolver conflitos, atravancando em mecanismos que se igualam à jurisdição, todavia mais céleres e menos onerosos. São os métodos alternativos de resolução de conflitos, que, por sua vez, acatam às exigências do Estado, no sentido de permitir ao cidadão a resolução do seu conflito sem passar, necessariamente, pela estrutura estatal judiciária em si.
É sabido que a função do Direito na sociedade é a de coordenar os interesses da vida social, buscando solucionar, de acordo com os critérios do justo e do equitativo, os conflitos que brotarem. O direito deve deliberar esses problemas com a máxima efetivação dos valores sociais humanos,