Metodos alternativos de resolução de conflito
Primeiras palavras:
Em primeiro lugar, algumas considerações sobre o método de abordagem desta disciplina.
É comum os autores jurídicos justificarem a adoção de práticas legais baseadas em proposições altamente abstratas. Cita-se, de regra, baseado em princípios constitucionais, a necessidade de tornar efetiva a justiça e manter a pacificação social. Embora a proposição seja verdadeira, dá-se por conhecido, da maioria das vezes de forma acrítica, os significados de
“efetivar
a justiça” e
“manter
a pacificação social”.
O método adotado nesta disciplina difere dessa abordagem. Sempre que possível, as práticas jurídicas serão interdisciplinarmente contextualizadas. Por exemplo, a adoção da arbitragem, método alternativo de resolução de conflitos, penetrou o universo legal brasileiro em decorrência do processo de globalização. Necessidades, principalmente de ordem econômico, enfrentadas pelo Brasil a partir dos anos 1980 do século passado, pressionaram o país a uma maior integração ao comércio e investimentos internacionais e a Lei da Arbitragem foi condição
“sine qua non” para essa integração, mas tal fato parece nunca ser mencionado na literatura jurídica. Em segundo lugar, recomenda-se fortemente que o aluno acesse a Biblioteca Virtual online à sua disposição. Ao longo dos textos, hiperlinks, indicados pela mudança de cor nas palavras
(como em "princípios constitucionais" acima e aqui referidos), estão inseridos em conceitos chave, mas, além disso, o aluno deve exercer sua autonomia e pesquisar sobre quaisquer temas que lhe despertem a curiosidade. A Biblioteca representa parte da infraestrutura necessária ao desenvolvimento das habilidades requeridas do futuro profissional que prima pela excelência na formação.
A disciplina “Métodos alternativos de resolução de conflitos” foca as abordagens para soluções de controvérsias que apresentam características diferentes do processo judicial praticado nos