varios
Oriana Piske*
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. A IMPORTÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA. 2. A REVOLUÇÃO PROCESSUAL. 3. AS FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO. 3.1. A CONCILIAÇÃO. 3.2. A MEDIAÇÃO. 3.3. A ARBITRAGEM. CONCLUSÕES. REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente ensaio é tecer algumas reflexões sobre as formas alternativas de resolução de conflito, que estão se consolidando no cenário jurídico brasileiro nas últimas décadas. Nessa reflexão abordamos os seguintes aspectos: a importância do acesso à Justiça; a nova revolução processual; os meios alternativos de resolução de conflito – a conciliação; a mediação e a arbitragem.
Nesse panorama, procuramos delinear os desafios dos operadores do direito, destacando dentre eles a necessidade da concretização dos direitos de cidadania, para tanto, analisamos a nova revolução processual, – mudança de mentalidade dos operadores do Direito, diante da emergência dos novos direitos, que se apresentam. Nesse contexto, examinamos a necessidade de recorrer a transdiciplinariedade, em busca das decisões mais justas, eficazes e eficientes.
A sociedade brasileira e a própria Justiça caminham, atualmente, ao encontro de formas alternativas de resolução das demandas, por meio de instrumentos de ação social participativa. E dentro desse raciocínio, insere-se toda filosofia e o próprio idealismo daqueles que estão empenhados em mudanças razoáveis e factíveis para que outras perspectivas se abram para o povo em geral, graças à facilitação do acesso pleno à Justiça, com a utilização de meios e instrumentos alternativos como a conciliação, a mediação e a arbitragem, com todos os desdobramentos deles derivados.
Foram utilizados, para o desenvolvimento do trabalho, livros e artigos jurídicos, e de outras Ciências Sociais, ou seja, a pesquisa bibliográfica. Na conclusão, construímos uma síntese a partir das abordagens jurídicas e das Ciências Sociais visando