Livramento Condicional
Autos: ????????????
Recuperando: ???????
???????, qualificado nos autos supra, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer LIVRAMENTO CONDICIONAL, com fulcro nos artigos 83 inc. V e seguintes do CP, c.c. os artigos 131 e seguintes da LEP, pelas razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
O Requerente foi condenado a uma pena de 5 anos e 10 meses de reclusão pelo delito do art. 33 c/c., art. 40 inc. V da lei 11.343/2006, sendo certo que já cumpriu o período de 4 anos 2 meses de reclusão, ou seja, mais de 2/3 de sua pena. Além disso, conforme consta na sua o seu calculo de pena às fls. 230/ 231, o Requerente é réu primário, possui bons antecedentes.
Do Direito
Estabelece o art. 83, do CP: "O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a