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O presente trabalho visa a pesquisa sobre o acesso à justiça com foco na Defensoria Pública e na mediação, um método alternativo de resolução de conflitos por ela utilizado.
O objetivo é abordar o papel da Defensoria Pública na ampliação do acesso à justiça, um tema que é de extrema importância para informar a sociedade como um todo, e principalmente, os profissionais da Defensoria Pública.
Com a edição da Emenda Constitucional n° 45, que buscou a reforma do Poder Judiciário e reforçou a importância da celeridade processual, os meios alternativos de resolução de conflitos foram ganhando maior espaço no ordenamento jurídico brasileiro.
1 A DEFENSORIA PÚBLICA E O ACESSO À JUSTIÇA
Sabe-se que o sistema judiciário encontra-se em crise e que esta crise atinge praticamente todas as sociedades contemporâneas ocidentais. Hoje, nós encontramos um Judiciário um tanto quanto desgastado por fatores como a morosidade, deficiência, ineficiência, entraves processuais, estruturais, procedimentais, por um número elevado de processos, de recursos, sem falar nas custas elevadas do processo.
Alterar a estrutura judicial não basta para resolver o problema, tampouco criar outras leis. A saída é buscar alternativas. Mecanismos alternativos para a resolução de conflitos. Atentos a esta realidade global, Cappelletti e Garth estudaram possibilidades para tornar o acesso à justiça efetivo, criando, desta forma, as chamadas “Ondas Renovatórias” do acesso à justiça. A primeira onda renovatória consiste em conceder assistência judiciária gratuita para os pobres (CAPPELLETTI, p.31, 1988). A segunda onda renovatória para o acesso à justiça consiste na correta representação dos interesses coletivos e difusos da sociedade (CAPPELLETTI, p. 49, 1988).
Por fim, a terceira onda renovatória versa sobre o acesso à representação em juízo a uma concepção mais ampla de acesso à justiça. A terceira onda propõe, para tanto, reformas da