ILICITUDE E CULPABILIDADE
ILICITUDE E CULPABILIDADE
NAILSON SANTOS ALVES
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
ARACAJU, SE
2014
NAILSON SANTOS ALVES
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
ARACAJU, SE
2014
Súmario:
1- Estado de Necessidade________________________________________04/05
2- Legítima Defesa______________________________________________05
3- Estrito cumprimento do dever legal_______________________________05/06
4- Exercício Regular de Direito_____________________________________06
1-Estado de Necessidade:
CONCEITO: causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir. No estado de necessidade existem dois ou mais bens jurídicos postos em perigo, de modo que a preservação de um depende da destruição dos demais. Como o agente não criou a situação de ameaça, pode escolher, dentro de um critério de razoabilidade ditado pelo senso comum, qual deve ser salvo. Exemplo: um pedestre joga-se na frente de um motorista, que, para preservar a vida humana, opta por desviar seu veículo e colidir com outro que se encontrava estacionado nas proximidades. Entre sacrificar uma vida e um bem material, o agente fez a opção claramente mais razoável. Não pratica crime de dano, pois o fato, apesar de típico, não é ilícito.
TEORIAS
a) UNITÁRIA: adotada pelo Código Peal. O estado de necessidade é sempre causa de exclusão da ilicitude. Dessa forma, para o nosso Código Penal, ou a situação reveste-se de razoabilidade, ou não há estado de necessidade. Não existe comparação de valores, pois ninguém é obrigado a ficar