ILICITUDE E CULPABILIDADE
PROFESSORA: SALA 104 -3 B
LILIANA DOCENTE
LEGITIMA ESTADO DEFESA E NECESSIDADE
COMPONENTES:
-ISLANE DAYANE DE SOUSA SOTERO
-RAYSLLA PINHEIRO SABINO
-GABRIELLE NAIR FREITAS FRAZÃO
-WELLYSSON BARROS PINHEIRO
ÍNDICE
1- INTRODUÇÃO
2- ESTADO NECESSIDADE
2.1-Conceito
2.2- Quanto ao bem Sacrificado
2.3- Perigo atual ou Eminente
2.4-Situação não provocada voluntariamente pelo Agente
2.5-Bem Jurídico Próprio ou Alheio (bem jurídico ameaçado)
2.6-Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado
3.0- LEGITIMA DEFESA
3.1-Conceito
3.2-uso moderado dos meios necessários
3.3-Agressão injusta atual ou eminente
3.4-Direito próprio ou do outrem
3.5- Elementos subjetivos
3.6-Legitima Defesa Putativa
3.7-Hipoteses de Legitima defesa
4.0-BIBLIOGRAFIA
1- INTRODUÇAO
Quando estudamos Direito Penal aprende-se que, em regra, o crime é composto de fato típico e antijurídico, de maneira que ao praticar fato típico, que se ajusta ao tipo penal, pratica também ato ilícito, ou antijurídico. Porém, como veremos essa afirmativa não é absoluta, pois comporta exceção como prevê o Código Penal Brasileiro. Essa exceção é a exclusão de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal.
A doutrina utiliza de várias expressões para determinar as excludentes, causas de excludentes da criminalidade, causas excludentes da antijuridicidade, causas justificativas, causas excludentes da ilicitude, exigentes ou descriminantes, e outras mais. No entanto, o que se deve ter em comum é sua definição, entendendo que a exclusão de antijuridicidade não requer a ausência do fato