Ied disciplina propedêutica
É uma disciplina propedêutica.
Assuntos macros: 1) Ciência do direito, ou seja, não se trata do direito em si, mas como ciência, não é possível entender o direito sem antes compreender o fenômeno científico. A comunicação jurídica vem de encontro à produção de textos científicos. Para que o conhecimento científico seja produzido o primeiro passo deve ser a leitura e a escrita. A escrita científica deve ser fundamentada no raciocínio jurídico. 2) Conceitos jurídicos fundamentais.
Bibliografia Básica: DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução a ciência do direito.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito.
Leitura obrigatória: KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito.
Ementa: Ciência do direito, escolas do pensamento jurídico, fontes do direito – uma das fontes é a lei, conhecimento jurídico , direito positivo, ramos do direito – publico e privado, direito objetivo e subjetivo, relação jurídica, noção de norma e sistema jurídico, interpretação e integração jurídica.
Objetivo Geral: integrar o estudante no campo do direito, permitindo o domínio de sua natureza e os conceitos elementares.
Específicos: avaliar criticamente as noções do senso comum do direito para reconstruí-las a luz da doutrina jurídica e de questionamentos filosóficos, políticos, sociológicos e históricos.
Introdução a ciência do direito: matéria ou sistema de conhecimentos.
Escopo: fornecer noção global da ciência que trata do fenômeno jurídico. Ou seja, abrange tudo o que a introdução a ciência do direito pretende tratar.
Enciclopédica – propedêutica, ou seja, fundamental, sendo que é uma disciplina básica. Alem de fornecer um visão global da ciência do direito, no fornecerá termos específicos relacionados a área do direito.
Essa disciplina é essencialmente preparatória aos ensinos dos diversos ramos jurídicos.
Essa disciplina é rotulada como: introdução as ciências jurídicas,