Resumo IED
É impossível ao jurista conhecer todas as particularidades de um ordenamento jurídico, mas é essencial que domine os fundamentos, pois quaisquer questões serão mais facilmente dirimidas com eles.
O saber apenas teórico é estéril, pois não produz resultados; a prática, sem o conhecimento principiológico, é nau sem rumo, não induz às soluções esperadas.
Tão importante quanto a formação técnica do futuro profissional é o desenvolvimento paralelo de sua consciência ética; é o seu compromisso com a justiça.
Constitui um sistema de ideias gerais.
Ocupa-se com a visão global do objeto da ciência jurídica, na pretensão de oferecer ao iniciante a ideia do conjunto.
Visa a fornecer ao iniciante uma visão global do Direito.
É um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação (Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica, História do Direito, TGD), destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito.
Os conceitos gerais do Direito;
A visão de conjunto do Direito;
Os lineamentos da técnica jurídica.
É uma disciplina propedêutica;
Não possui Objeto de estudo específico;
Possui função Enciclopédica;
Possui função Epistemológica.
A palavra propedêutica indica ensino preparatório, conjunto de atividades preparatórias para um ofício ou estudo. Sua proposta é auxiliar o ingresso do estudante no universo jurídico, oferecendo uma visão ampla do Direito que possa ajudá-lo em outros estudos mais específicos.
“É uma disciplina que visa fornecer uma noção panorâmica da ciência que cuida do fenômeno jurídico, propiciando a compreensão dos conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do curso de direito”. (Diniz)
Funciona como um ELO entre a cultura geral, obtida no ensino médio, e a cultura específica do Direito.
A IED não é, em si, uma ciência, mas um sistema de ideias gerais estruturado para atender a