O caso dos exploradores de caverna
CARACTERISTICA = * É uma disciplina PROPEDÊUTICA pois prepara. É a introdução, servindo de iniciação dos primeiros passos nos estudos jurídicos.
* É também uma disciplina ENCICLOPÉDICA, pois não possui conhecimentos nem objetivos próprios, estuda e analisa vários conhecimentos de diversas disciplinas jurídicas e ciências.
* É uma disciplina CRÍTICA pois não está presa ao dogmatismo puro, apesar de ter caráter descritivo, como se fosse uma ciência exata (visão dogmática do direito). Provoca raciocínio e a reflexão crítica e valorativa acerca do assunto (visão zetética do direito).
* É uma disciplina COMPILATÓRIA pois se aproveita de conhecimentos de outras disciplinas e ciências. (juntando-os e reunindo-os), ou seja, compilando-os em uma só disciplina.
OBJETO = Tem como objetivo oferecer ao iniciante uma visão global tem como objeto o estudo dos conceitos gerais do direito. Examina os conceitos gerais do direito, os conceitos específicos do direito e os lineamentos da técnica jurídica.
FINALIDADE = Informar e preparar o estudante para poder sem maiores dificuldades, circular e se comunicar no ramo do direito.
LINGUAGEM TÉCNICO-JURÍDICA = Cada ciência possui uma linguagem própria. Onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem própria correspondente a sua necessidade. Muitas vezes as expressões coloquiais do dia-a-dia de uso comum do povo, adquirem no mundo jurídico um sentido técnico diferente e especial, uma palavra pode mudar de significado quando é aplicada a uma ciência específica.
SEMIÓTICA OU SEMIOLOGIA = É a disciplina que se ocupa dos sinais ou signos. O uso dos sinais é chamado semiose.
SIGNO OU SINAL = É