Identificação da Pessoa Natural pelo Nome
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Lauren Damiani
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA NATURAL PELO NOME
CAXIAS DO SUL
2010
LAUREN DAMIANI
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA NATURAL PELO NOME
Trabalho acadêmico apresentado como requisito parcial da disciplina de Direito Civil – Parte Geral I.
Profº: Ambrósio Luiz Bonalume
CAXIAS DO SUL
2010
SUMÁRIO
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3
2 NOME 4
2.1 ELEMENTOS INTEGRANTES DO NOME 5
2.2 ORIGENS HISTÓRICAS DO NOME 6
2.3 NATUREZA JURÍDICA DO NOME 7
2.4 POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME 8
2.5 PROTEÇÃO DO NOME 9
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
De acordo com a teoria dos Direitos da Personalidade, criada recentemente e amplamente difundida entre as codificações jurídicas de muitos países, o direito ao nome civil faz-se um dos mais importantes e imprescindíveis atributos à realização dos atos da vida civil, pois é um aspecto fundamental na construção da personalidade jurídica, sendo, de forma incontestável, a tradução sonora do caráter do indivíduo, uma vez que este em todo seu conjunto de idéias, atitudes e valores é representado perante os demais por seu nome.
2 NOME
A palavra nome deriva do latim nomen, do verbo noscere ou gnoscere (conhecer ou ser conhecido).
O nome é um dos mais importantes atributos da personalidade, justamente por ser o elemento identificador por excelência das pessoas. De acordo com o art. 16 do Código Civil de 2002: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.”
O homem recebe o nome ao nascer e conserva-o até a morte. Em todos os acontecimentos da vida individual, familiar e social, em todos os atos jurídicos, em todos os momentos, o homem tem de