conceito de nome empresarial
O nome empresarial é o elemento de identificação do empresário. É sob ele que o empresário exerce sua empresa, se obrigando nos atos a ela pertinentes e usufruindo os direitos a que faz jus. Funciona como o elo de identificação do titular da empresa perante a comunidade onde exerce sua atividade econômica. Por isso, todo empresário, pessoa física ou jurídica, demanda de um nome para exercer sua atividade profissional.
O nome empresarial, na prática, pode equivaler à denominação do estabelecimento, mas sua finalidade básica é servir de identificação da empresa. Trata-se de um atributo que adere à empresa ou ao empresário, servindo para a sua identificação perante a massa de clientes e consumidores no meio social, para obtenção de créditos, e aparecendo no registro, nos atos que realiza, nos documentos, no estabelecimento, na propaganda, nos letreiros [...].
A Natureza Jurídica do Nome Empresarial
A natureza jurídica do nome empresarial vem sendo debatida exaustivamente ao longo dos anos. Inúmeros são os estudiosos dessa área do direito que, apresentando suas afirmações, tentam defini-la. Atualmente, duas correntes doutrinárias destacam-se nessa tarefa: uma, elevando o direito ao nome empresarial à condição de personalíssimo, e outra, entendendo tratar-se de direito patrimonial.
Nome Empresarial como Direito Personalíssimo
O nome, antes de qualquer coisa, como sinal identificador da pessoa, seja natural ou jurídica, consiste em um direito inato e intrinsecamente relacionado à personalidade. E, como todo direito decorrente da personalidade, o direito ao nome das pessoas naturais ou jurídicas é absoluto, imprescritível, irrenunciável, inalienável e de valor inestimável
Para os empresários, a importância de escolher o nome certo para uma empresa perde apenas para a escolha do nome de seu filho. (E é muito mais caro para mudar).
Milhões de reais são pagos todos os anos para as empresas de na