Direito

628 palavras 3 páginas
Com o Novo Código Civil [1] em vigor, ocorreram algumas modificações quanto ao nome empresarial. Neste sentido, o presente texto demonstra de forma clara e direta as principais alterações ocorridas.

Primeiramente, abordaremos sua definição e seu conceito. A posteriori, trataremos de sua formação, bem como dos tipos societários que existiam, anteriormente ao novo Código Civil, e que existem atualmente. Por fim, falaremos do nome do sócio que falece e do registro do nome empresarial.
2.DEFINIÇÃO

Segundo a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins e dá outras providências [2], em seu artigo 4º confere ao Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) poderes para dispor normas sobre a ementa da lei supra. Assim, o Diretor do DNRC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na Instrução Normativa nº 53, de 06 de março de 1996, resolve, em seu artigo 1º, que nome empresarial "é aquele sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos a ela pertinentes". Adiante, no parágrafo único do mesmo artigo, está expresso que "o nome empresarial compreende a firma individual, a firma ou razão social e a denominação".

Ao passo que conforme o Novo Código Civil dispõe em seu artigo 1.155 "considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa".

Percebe-se que o novo texto legal não expressa o termo razão social, que embora seja sinônimo de firma social, foi, de certa forma, abolido pelo legislador.
3.CONCEITO

Com as duas definições acima expostas, observamos que a Lei nº 8.934/94 é mais abrangente que o Novo Código Civil. Pois este deixa lacunas, como, por exemplo, não expressa que é pelo nome empresarial que a empresa exerce sua atividade e nem que seus atos praticados estão vinculados ao seu nome.

Por isso, devemos nos atentar ao conceito de nome empresarial, que é mais amplo do que

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