Abate Humanitário
Em algumas décadas passadas, o abate de animais de produção era tratado como uma atividade da pecuária de baixo nível científico e não era um tema pesquisado seriamente por universidades e institutos de pesquisa. A tecnologia do abate só passou a ser considerada de grande importância no processo de produção quando foi observado que o manejo pré-abate e o abate em si tinham grandes impactos na qualidade da carne.
Além disso, o Brasil como grande exportador mundial de carne começou a enfrentar as exigências dos países importadores que desejam um produto oriundo de animais que não passaram por “sofrimento” durante o abate. Nos países desenvolvidos há uma demanda crescente por processos denominados abates humanitários com objetivo de reduzir sofrimentos inúteis ao animal a ser abatido. Os EUA, o Japão e o Canadá cobram dos exportadores uma ação humanitária.
Situação brasileira
Atualmente no Brasil já existem regras para o abate de animais que exigem que todos os animais classificados como de açougue, sejam abatidos de forma humanitária, devendo ser insensibilizados antes da sangria, abrindo exceções apenas para os abates religiosos. Assim, segundo a Instrução Normativa Nº 3, de 17 de Janeiro de 2000, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (BRASIL, 2000) o abate humanitário é definido como o conjunto de diretrizes técnicas e científicas que garantam o bem-estar dos animais desde a recepção até a operação de sangria.
De acordo com essa Normativa o abate humanitário engloba desde o manejo dos animais na fazenda até o manejo dentro do frigorífico (desde a recepção dos animais até a sangria). Devendo se preocupar com todos esses segmentos para se garantir um bem-estar animal adequado no manejo pré-abate e abate.
Transporte
O transporte rodoviário é o meio mais comum de condução de animais de corte para o abate. No Brasil, a capacidade de carga média é de 5 animais na parte anterior e posterior e 10 animais na parte