Amor
Conceito
- conceito de empresário: profissional exercente de atividade organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços;
- elementos: profissionalismo, atividade, econômica, organizada, produção/circulacao e bens ou serviços;
Atividades econômicas empresariais x atividades econômicas civis
- não superação total da bipartição entre atividades econômicas empresariais e civis;
- atividades econômicas civis: excluídas do regime empresarial;
- hipóteses de atividades econômicas civis;
- primeira hipótese: atividade que não se enquadra no conceito legal de empresário;
- segunda hipótese: profissional intelectual (de natureza científica, literária ou artística) ainda que contrate auxiliares (empresarial se for elemento de empresa);
- terceira hipótese: empresário rural (facultatividade, pois depende de inscrição na Junta Comercial);
- quarta hipótese: cooperativas, independentemente do objeto (o contraposto são as sociedades por ações, que são sempre empresarias);
Tipos de Empresário
- empresário: pode ser pessoa física ou pessoa jurídica;
- empresário diferente de sócio;
- tipos de sócio: investidores ou empreendedores;
- tipos de empresário: empresário individual, sociedade empresarial e empresa individual de responsabilidade limitada;
- requisitos para ser empresário individual;
- capacidade para ser empresário: capacidade civil absoluta; o incapaz pode exercer empresa por meio de autorização judicial (alvará) em duas hipóteses:
a) continuar empresa iniciada por ele enquanto era capaz; b) continuar empresa constituída pelos pais ou de quem é sucessor;
- limitação de contratação de sociedade entre si e com terceiros pelos cônjuges quando casados em regime de comunhão total ou separação obrigatória de bens;
Registro de Empresa
Introdução
- pessoas que se enquadram no conceito de empresário: dever de atender certas obrigações para serem consideradas regulares;
- registro como requisito de regularidade;
- órgãos