Direito a Identidade - Direito Civil I
Tendo em vista o tema a ser tratado, necessário se faz a utilização de outras áreas do conhecimento, bem como o entendimento do direito da personalidade.
Buscando o conceito de identidade, entendemos a mesma como um conjunto de caracteres próprios e exclusivos com os quais se podem diferenciar pessoas, animais, plantas e objetos inanimados, uns dos outros diante do conjunto das diversidades, bem como dos seus semelhantes.
Essa conceituação interessa a vários ramos do conhecimento, portanto tem diversas definições, conforme o enfoque que lhe dê, podendo haver uma identidade individual ou coletiva, falsa ou verdadeira, presumida ou ideal, perdida ou resgatada.
Identidade pode ser – ainda – uma construção legal, portanto traduzida em sinais e documentos que acompanham o indivíduo.
Identidade tem vários significados distintos e importantes e para um entendimento melhor, se faz necessário conhecer cada um dos seus ramos, bem como a definição específica sobre a identidade:
Para a Sociologia, Identidade é o compartilhar de várias ideias e ideais de um determinado grupo. Já a Antropologia, entende que Identidade consiste na soma nunca concluída de um aglomerado de signos, referências e influências que definem o entendimento relacional de determinada entidade humana ou não humana, percebida por contraste. Para a Medicina legal, consiste numa série de exames feitos no vivo ou no morto, onde se apuram no ser humano, a raça, o sexo, a estatura, a idade, a dentição, o peso, a conformação corpórea, e os sinais particulares (más-formações, cicatrizes, tipo sangüíneo, feições faciais, etc.). Na Filosofia, a identidade constitui objeto de cogitações por variados pensadores e correntes filosóficas, e seu conceito varia de acordo com os mesmos.
Já para o Direito, que é o foco deste trabalho, a Identidade constitui-se num conjunto de caracteres que delimitados legalmente, tornam a pessoa ou um bem individualizado e particularizado, diferenciando-o dos demais, e