Pratica simulada
APARÍCIO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua das Camélias, nº 200 – Belo Horizonte – MG, cep..., por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., Cidade/Estado..., Cep..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, português, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua das Rosas, nº..., Juiz de Fora – MG, Cep nº..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I- DOS FATOS O autor realizou um contrato de locação de urgência com a parte ré, em razão da possibilidade de despejo. Antônio (réu) se aproveitou da situação do autor e supervalorizou o seu imóvel. Aparício (autor) alega que o valor locatício no mercado imobiliário é de duzentos reais, entretanto, o valor combinado no contrato foi de mil reais.
II- DOS FUNDAMENTOS O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil traz o princípio da segurança jurídica, que é fundamental e deve ser respeitado nos negócios jurídicos como contratos. Quando ocorre desproporção em relação ao valor de prestação em razão de necessidade, haverá lesão, conforme trata o artigo 157 do código civil.
CARLOS ALBERTO BITTAR discorrendo sobre o assunto, afirma: “A lesão representa, assim, vício consistente na deformação da declaração por fatores pessoais do contratante, diante de inexperiência ou necessidade, explorados indevidamente pelo locupletamento”.(In: Curso de Direito Civil, Rio de Janeiro: Forense Universitária,2007, v.1, p. 156)
As relações contratuais são protegidas pelos princípios de probidade e boa-fé, onde as partes contratantes são obrigadas a