Economia
Através de uma análise dos direitos da personalidade, seu objeto e sua natureza
Jurídica, vem abordar a integridade física como uma das expressões dos direitos da personalidade. Discute-se a relativização da integridade física enquanto direito da personalidade e examina-se o procedimento de transplante à luz da Lei de Doação e Transplante de Órgãos Humanos, conta-se então, com a relevância do papel do Biodireito e da Bioética nos transplantes de órgãos.
Lei n.º 9.4347 Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Em meio aos direitos temos o direito á vida, sendo contemplado dentro das legislações, visando a proteção jurídica necessária a pessoa humana. Porém, temos em contra partida a morte sedo inevitável para o ser humano. Uma pessoa em vida, ou após a morte, através de sua manifestação anterior, pode disponibilizar de seus órgãos, tecidos, e partes do corpo¿ No País brasileiro, apenas é permitida a doação de órgãos, tecidos e partes do próprio corpo vivo, feita por quem seja capaz, desde que se trate de órgãos duplos, como os rins ou partes renováveis do corpo humano, que não coloquem em risco a vida ou a integridade física e que também não comprometam as funções vitais do doador. Indo mais além disso, como regra de exceção, a doação para fins terapêuticos ou para transplantes, só pode contemplar o cônjuge, parentes consangüíneos até o 4º grau, ou em casos excepcionais, qualquer outra pessoa, contando que seja mediante autorização judicial. O procedimento deve ser realizado em unidades de saúde públicos, privados ou credenciados, assim como por equipes médicas especializadas.
Quando se tratar de doação (post mortem) que em latim quer dizer, depois da morte, há