CONAMA 2008
.Texto retificado na publicação do DOE de 20/05/2008
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº
44.667, de 3 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no seu regulamento interno e com base no art. 1º e SS1º do art. 2º da Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997 e o
Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - CERH-MG, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas contidas no art. 41, inciso I da Lei n.º 13.199/99 e no Decreto
n.º 41.578, de 08 de março de 2001,
Considerando que a Constituição Federal e a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida;
Considerando o art. 9o, inciso I, da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política
Nacional dos Recursos Hídricos, e os arts. 15 e 16, da Lei no 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e demais normas aplicáveis à matéria;
Considerando as alterações da Resolução CONAMA n.º 357 de 17 de março de 2005 que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;
Considerando que a água integra as preocupações do desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios da função ecológica da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador e da integração, bem como no