PSI
Aula 8
Av1 – dia 25/09/2014
- entregar no dia da prova a Aula 3 com Doutrina e Jurisprudência. Esta peça deve ser mais elaborada.
Ler: Cai na Prova!
Art. 496, CC
Art. 166, CC
Revisão da Prova:
Art. 282, CPC.
Competência: Não haverá grande problema.
Qualificação: Se não for fornecido, colocar: FULANO, brasileiro..., estado civil...
NOME DA AÇÃO
Fato e fundamento jurídico do pedido:
Teoria da Substanciação
Fato apresentado tem relação direta com a norma jurídica.
Da Doutrina:
Da Jurisprudência:
Do Direito:
Transcrever o artigo.
Pedido:
- citação;
- seja julgado procedente o pedido para...
- condenação do réu ao ônus da sucumbência na forma do artigo 20 do CPC.
Das Provas:
Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, notadamente documental, testemunhal e pericial, na amplitude do artigo 332 do Código de Processo Civil.
Do valor da causa:
Dar-se-á causa o calor de R$_______ (Ler o Art. 258/259, CPC).
Art. 3º, IV, CF; Art. 5º, III e X, CF
Declaração universal de direitos do homem e do cidadão.
Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos.
Aula 7: Segredo de Justiça (Art. 155, CPC). A importância do segredo de justiça.
NPJ – Carteira da OAB.
Prática Simulada I – Profº: Ulisses Simas. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2014.
Aula 10
Contestação
Av2 será Contestação.
Art. 300, 301 (Preliminar) e 302 (Impugnação Específica), CPC
Art. 333, II, CPC – Ônus da Prova
Preliminar:
Incompetência Absoluta: Art. 86, Código de Organização Jurídica do Estado do Rio de Janeiro.
Regras de Competência Absoluta em razão da matéria não cabe prorrogação.
Local onde tramita o processo é 6ª Vara de Fazenda Pública.
O Código de Organização Jurídica do Estado do Rio de Janeiro estabelece em seu artigo 86, quais as matérias que estão julgadas.
Direito
Art. 6º e Art 196, CF – Direito à saúde.
Art. 196, CC – Há vício no negócio jurídico “Estado de Perigo”.