REGISTRO CIVIL - NASCIMENTO
Registro de Nascimento – É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Como é feito - O primeiro passo para obter a certidão de nascimento é verificar se a criança nunca foi registrada ou se ela já foi e a certidão de nascimento se perdeu. Nesse caso, uma outra via pode ser requerida no próprio cartório onde ocorreu o registro.
Para fazer o registro pela primeira vez, um dos pais deve comparecer ao cartório da localidade onde o bebê nasceu levando a declaração de nascido vivo (fornecida pelo hospital após o nascimento), a certidão de casamento e seu próprio documento de identidade. Caso não existam cartórios no município, o pai ou a mãe deve procurar a prefeitura, que indicará onde encontrar o serviço.
Quando os pais não são casados, um deles pode levar ao cartório autorização do outro, por escrito. Se a criança não nasceu no hospital ou não possui declaração de nascido vivo, é preciso levar duas testemunhas que tenham conhecimento do parto, com seus documentos de identidade.
Onde é feito – Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados à registro. O registro é feito pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.
Prazo – Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quanto a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quanto a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de