ICMS TRABALHO DE DIREITO
Unidade Universitária de Uruaçu
Ciências Contábeis
ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
URUAÇU – GO
2013
Laura Thays dos Santos Almeida
ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
Uruaçu – GO
2013
1. INTRODUÇÃO
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir" (alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000). Cada estado possui autonomia, respeitando as regras previstas na Lei, de estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto.
2. INCIDÊNCIAS
O ICMS não é um imposto acumulativo, ele incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual; a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento; o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive