Inexigibilidade de licitação para contratação de consultor jurídico
LUIZ PAULO SEGANFREDO
O ICMS E O DIREITO DE CRÉDITO NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
Joaçaba, SC
2012
LUIZ PAULO SEGANFREDO
O ICMS E O DIREITO DE CRÉDITO NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
Projeto de Pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso, a de ser apresentado à disciplina de Metodologia de Pesquisa, do Curso de Direito, da Área das Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus de Joaçaba, SC.
Orientador: Professor Avelino Dorini Primo
Joaçaba, SC
2012
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1. TÍTULO
O ICMS E O DIREITO DE CRÉDITO NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
2. AUTOR
Luiz Paulo Seganfredo
3. ORIENTADOR
Professor Avelino Dorini Primo
4. LINHA DE PESQUISA
Novos Direitos, tutela de bens e instrumentos de efetivação
5. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Direito Tributário. Associativismo. Direito Constitucional
6. DURAÇÃO
Janeiro de 2012 a junho de 2013
7. CURSO
Direito
8. INSTITUIÇÃO
Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Campus de Joaçaba, SC
1. OBJETO
1. TEMA
O ICMS e o direito de crédito
2. DELIMITAÇÃO
Nos transportes rodoviários
3. PROBLEMA DE PESQUISA
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é tributado de forma diferenciada pelos Estados Federados em razão de suas diferentes alíquotas, gerando o chamado crédito de ICMS. As empresas de transporte rodoviário recolhem o ICMS no Estado de origem e no Estado de destino da mercadoria necessitam pagar a diferença relativa à alíquota do ICMS. Porém, nem sempre os Estados onde os produtos são vendidos reconhecem o crédito gerado no Estado em que a mercadoria foi produzida e, em razão dessa situação, as empresas ficam com crédito de ICMS