Licitação
EDUARDO MARTINES JÚNIOR* Promotor de Justiça designado na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de São Paulo. SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Princípios: 2.1 Princípios Princípios político-constitucionais; jurídico-constitucionais – 2.2. 3.
Princípio republicano e isonomia: 3.1 A República; 3.2. Isonomia: 3.2.1. Igualdade na lei e perante a lei; 3.2.2. O critério de Celso Antônio; 3.3 Princípio da impessoalidade na Administração Pública e licitação; 3.3.1. Licitação - 4. Normas de ordem pública 5. Dispensa e inexigibilidade de licitação: 5.1. Serviços técnicos profissionais especializados; 5.2. Singularidade do objeto; 5.3. Notória especialização; 5.4. Providências formais posteriores - 6. A contratação direta de serviços advocatícios e precedentes - 7. A desobediência à Lei de Licitações. 8. Conclusão - Referências bibliográficas.
1. Introdução
* Bacharel em Ciências Econômicas e em Ciências Jurídicas, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP. Conselheiro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. Professor de Direito Constitucional e Fundamentos do Direito Público na PUC/SP, da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e da Faculdade de Direito de Sorocaba - FADI.
MARTINES JÚNIOR, Eduardo. República e Isonomia: licitação e sua inexigibilidade na contratação de serviços advocatícios pelo Poder Público. Revista de Direito Constitucional e Internacional, ano 12, n. 47, p. 99-144, abr./jul. 2004.
República e Isonomia: licitação e sua inexigibilidade na contratação de serviços advocatícios pelo Poder Público
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A primeira palavra do artigo 1º da Constituição Federal, não por acaso, é República, abrindo o Título I que trata dos Princípios Fundamentais ou, por outra, os alicerces sobre os quais edificou-se o Estado brasileiro. O significado jurídico da República vai