ICMS operações interestaduais
1.1 Objetivo Geral
Investigar se o ICMS ao ser cobrado na origem configura-se superposição indevida quando cobrado também no destino das mercadorias.
1.2 Objetivos Específicos
- Analisar a tributação do icms sob o paradigma do princípio da origem;
- Analisar a tributação do icms sob o paradigma do princípio do destino;
- Apontar distinções conceituais entre o princípio da origem e destino na tributação do icms;
- Identificar problemas decorrentes da sistemática adotada pelo Direito brasileiro na tributação de operações interestaduais;
- Especificar as vantagens e desvantagens de uma alteração da sistemática do icms aplicado à operações interestaduais;
- Pesquisar sobre mecanismos de controle fiscal na adoção do princípio do destino;
- Esclarecer as implicações da evolução tecnológica na tributação do icms;
- Averiguar se o fato do ICMS ser cobrado na origem configura-se superposição indevida quando cobrado também no destino das mercadorias;
- Estudar a viabilidade de alternativas para tributar e partilhar o produto da arrecadação das operações e prestações interestaduais. 2 JUSTIFICATIVA
O ICMS, um imposto estadual, incide sobre a atividade econômica e industrial, fazendo com que seja o principal tributo brasileiro, respondendo por aproximadamente 25% de toda a carga tributária nacional. Pela própria natureza do tributo percebe-se sua importância no desenvolvimento econômico e social do país.
A sistemática atual de tributação do ICMS está sendo alvo de inúmeras discussões entre entidades do comércio/indústria e estados. Um dos pontos que geram conflitos é se o ICMS cobrado também no destino das mercadorias ou serviços caracteriza superposição indevida. Esse tema influencia na arrecadação dos estados.
Os estados caracterizados mais fortemente por serem produtores e as entidades da indústria alegam que há uma limitação ao tráfego de bens por meio da adoção do princípio do destino causando “diferença tributária entre bens