questionário
1) Identificar as hipóteses de incidência do ICMS
As hipóteses de incidência na Constituição federal estão delimitadas no Art. 155, II, e seus § 2º a 6§. Cabe destacar o mandamento constitucional que assim delimita: compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
De acordo com autor Roque Antonio Carrazza, as hipóteses de incidência estariam adstritas as 05 hipóteses nucleares, a saber: incidência sobre as operações relativas a circulação de mercadorias (inclusive a entrada de mercadorias importadas do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado ao consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento. E ainda, sobre o serviço prestado no exterior - prestações de serviços de transporte e de comunicação - cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; ); incidência sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal ( por qualquer via, de valores, de mercadorias, de pessoas, ou bens); incidência sobre serviços de comunicação (onerosas); incidência sobre produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e de energia elétrica; incidência sobre extração, circulação, distribuição e consumo de minerais. Estes núcleos estariam assim divididos por possuírem hipótese de incidência e bases de calculo diferentes.
Discutimos que na prática somente ocorreriam 3 hipóteses de incidência: incidência sobre as operações relativas a circulação de mercadorias; incidência sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal; incidência sobre serviços de comunicação (onerosas), uma vez que as demais hipóteses se