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ISNTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTARIO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTARIO
Respostas das Questões do Modulo I – Isenção Tributária e Regra Matriz de Incidência Tributária
Questão 01 – Quadro Comparativo Isenção/Imunidade/Não incidência/Anistia/Remissão
Isenção
Imunidade
Não incidência
Anistia
Remissão
Inexistência do tributo no mundo jurídico
A obrigação Tributaria existe, contudo não é aplicável a determinada pessoa.
A norma jurídica existe contudo não causa impacto sobre determinados fatos.
É o perdão de determinado fato tributável, ou seja, há a sua incidência que depois de terminada circunstancia ou fato é perdoado
É a dispensa legal do pagamento de determinado tributo, ou seja o tributo existe contudo não é
É consequência de legislação
São decorrentes da Constituição Federal
Não precisa de previsão legal
Nam a previssce da Lei
Nasce da Lei
Tem a previsão nos termos do art. 175, I do CTN (como se o imposto tivesse efetivamente sido pago)
Tem sua previsão na Constituição Federal
Tem seu nascimento através da doutrina
Tem a previsão nos termos do art. 175, II do CTN
Tem a previsão nos termos do art. 156, IV do CTN
Questão 02 – Entendemos que cada um dos tipos de isenção tem conteudo distinto na expressão crédito tributário utilizado no art. 175 do CTN não tem o mesmo conteúdo significativo.
- Levando-se em conta a regra matriz, a Isenção geral deriva de norma abstrata, já a anistia deriva de regra de estrutura efetuando modificações na regra matriz conforme o doutor Paulo de Barros.
- Contudo a divergência (desordem) de conceitos como lembra o professor Paulo de Barros relativa a amplitude semântica do art. 175 do CTN, uma vez que o legislador reuniu o credito do tributo e o credito da penalidade fiscal em uma única expressão.
Questão 03 - A aplicação do princípio da anterioridade (não surpresa) ao que diz respeito a revogação das isenções tributárias.