Direito Penal

2860 palavras 12 páginas
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1° BIMESTRE

O QUE É PROCESSO PENAL???

Processo Penal é a ciência que regula a atividade jurisdicional de um Estado, que é soberano no julgamento do acusado de praticar um crime.
É um instrumento para aplicação do direito material.
É do ramo jurídico autônomo e público.
É o que vai dar a regra do jogo.
É o que define como o juiz irá aplicar a pena e os recursos. Processo penal é uma garantia para todos porque garante que ninguém será punido enquanto não passar todas as fases e que o processo irá correr daquele jeito. Exemplo: a tortura não é permitida no interrogatório.
Processo penal serve para instrumentalizar o direito de punir do ESTADO e é também uma garantia para o cidadão de que
Não será punido sem processo de acordo com a lei.

DIREITO PENAL É A INTERVENÇÃO MAIS GREVE QUE O ESTADO PODE TER.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL SERVEM PARA COMPOR CONFLITOS DE TRANSGRESSÃO DA LEI.

PRINCÍPIOS (GARANTIA) é o que tem de mais importante no Processo Penal e têm que ser seguidos. Os princípios balizam o direito processual penal e têm que ser aplicados.
A) PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ: ART 254 CPP.
O Juiz julgará com neutralidade, sem preconceitos, ou seja, o juiz deve julgar de acordo com a lei e não de acordo com o que ele pensa ou sente.
O Juiz tem que se resumir ao máximo aos fatos porque todos nós carregamos uma identidade cultural.
Exemplo: se o juiz acha que ele é incompetente para julgar um caso de “ABORTO” porque ele é totalmente contra, é melhor ele não julgar.

B) PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (DUE PROCESS OF LAW): ART 5° CF, LIV. (PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL)
O processo tem que correr de acordo com a lei e tudo está escrito no código.
O princípio do Devido Processo legal é a garantia maior do cidadão em face do arbítrio, dando a ele o direito, antes de ser submetido a um processo judicial cercado de garantias e precauções.
Todos os envolvidos têm que seguir o que está na lei (advogados,

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