IBET - Seminário II - Módulo Incidência e Crédito Tributário
Questões
1) Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?
Para Paulo de Barros Carvalho, o lançamento tributário "é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira um norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional, pela individualização dos sujeitos ativo e passivo, a determinação do objeto da prestação, formado pela base de cálculo e correspondente alíquota, bem como estabelecimento dos termos espaço-temporais em que o crédito há de ser exigido". O autor baseia-se na triplicidade semântica: norma, procedimento e ato. O art. 142 do CTN, traz o lançamento tributário como sendo um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinando a matéria tributável, calculando o montante do tributo devido e identificando o sujeito passivo e, quando for o caso, aplicar ao sujeito a penalidade cabível. As espécies do lançamento tributário são três: lançamento de ofício é aquele efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos casos previstos no art. 149 do CTN; lançamento por homologação está previsto no art. 150 do CTN e ocorre nos tributos cuja legislação atribuiu ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa competente; e o lançamento por declaração é efetuado de acordo com a declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis a sua efetivação (art. 147 do CNT). O lançamento por homologação como