IBAMA x Ministério Público da União
Muito de como o Brasil percebe a proteção e conservação ambiental atualmente foi consolidado pelo Ibama. Sua forte marca é reconhecida até mesmo onde a presença do Estado é escassa. Os recursos naturais devem ser utilizados com racionalidade para obter-se o máximo de desenvolvimento, porém, com o máximo de conservação e preservação, visando sempre sua manutenção para as gerações futuras.
Com o apoio dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Ministério Público se dedica à proteção do meio ambiente natural, apurando o uso indevido dos recursos hídricos, de agrotóxicos e de produtos controlados, promovendo medidas de proteção da flora, da fauna e de áreas especialmente protegidas, além do acompanhamento e controle de atividades potencialmente poluidoras e enfrentamento da poluição em geral.
O presente trabalho pretende mostrar ao leitor as relações entre Ibama e o Ministério Público Federal.
1.1 Ministério Público Federal
A Constituição incumbe o Ministério Público de defender a ordem jurídica, o regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis. Ou seja, defende o cumprimento das leis Estado de direito e princípios e normas que garantem a participação popular e os direitos coletivos. Não pertence aos poderes Legislativos, Executivos e Judiciários e possui autonomia funcional e administrativa, cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público asseguradas pela Constituição. Composto pelo Ministério Público da União (MPU) – que inclui os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios – e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). Eles interpelam ofensas sem distinguir sua origem: indivíduos, entidades privadas e até mesmo o Estado. O Ministério Público Federal (MPF) atua, dentro e fora da Justiça, pela efetivação das leis federais em casos de