Orgão Ambientais
CIÊNCIAS AGRARIAS, BIOLÓGICAS E ENGENHARIAS
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
PERÍODO LETIVO 2013/2
ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE E SOCIEDADE.
TRABALHO SOBRE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS AMBIENTAIS BRASILEIROS.
( MMA, SISNAMA, CONAMA E IBAMA )
Ministério do Meio Ambiente ( MMA )
Estrutura e Competências
Art. 1° O Ministério do Meio Ambiente, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;
V - políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e
VI - zoneamento ecológico-econômico.
Atribuições
A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instância colegiada de caráter deliberativo e consultivo, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006, tem como atribuições:
I - coordenar a elaboração e a implementação de uma Política Nacional voltada para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;
II - apoiar, propor, avaliar princípios e diretrizes para políticas públicas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Governo Federal, observadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos;
III - propor e orientar as ações necessárias para a articulação, execução e consolidação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, estimulando a descentralização da execução destas ações e a participação da sociedade civil, com