Direito Ambiental - Orgãos setoriais
Introdução
A matéria ambiental é tratada no artigo 225 da Constituição Federal em vigor. É a primeira constituição nacional que menciona e prevê em lei assuntos e crimes sobre esse tema. A partir daí, surgiram diversos instrumentos jurídicos que auxiliam na previsão de crimes ambientais, como a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ressalta-se as atividades participativas dos três poderes na proteção por um meio ambiente sadio como extensão ao direito à vida e dignidade relacionada à qualidade de vida. O Poder Executivo composto por 24 ministérios em que cada um é responsável por determinada área de interesse público, inclusive ambiental. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente não é o único que atua nessa matéria. Pode-se citar diversos ministérios que atuam na área ambiental indiretamente através de participação em comissões, criação de portarias, da estrutura organizacional do próprio ministério etc. Neste trabalho, destacam-se três ministérios federais: da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Planejamento e do Turismo. Objetiva-se, ademais, exemplificar as relações destes com o tema de meio ambiente.
1. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Em 1985, Tancredo Neves assinou o decreto que cria o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O Decreto 91.146, de 15 de março concretiza um avanço para a comunidade científica nacional.A última listagem das competências do ministério foi estabelecida em lei pelo Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006 em qual o MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tem como competências os seguintes assuntos:
1. Política nacional de pesquisa científica, tecnológica e inovação;
2. Planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;
3. Política de desenvolvimento de informática e automação;
4. Política