Biotecnologia
OPINIÃO
BRASIL
Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados. Integrante da Área Contenciosa e responsável pelas questões envolvendo Direito Ambiental. Formado pela Faculdade de Direito da USP e Visiting Scholar da Universidade de Illinois, Urbana - Champaign (1988)
Antônio José L.C. Monteiro
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio
governo brasileiro é adepto da biotecnologia. O Presidente Fernando Henrique Cardoso já se posicionou em pelo menos uma entrevista como entusiasta da utilização da engenharia genética na produção agrícola, como forma de melhorar a qualidade, aumentar a produtividade e reduzir custos de produção. Foi o Presidente Fernando Henrique quem sancionou a Lei nº 8.974, de 5.1.1995, Lei de Biossegurança, que juntamente com o Decreto nº 1.752, de 20.12.1995, regula toda e qualquer atividade relacionada aos organismos geneticamente modificados (OGMs). A nossa lei de biossegurança é moderna e restritiva, prevendo penas de até 20 anos de detenção para quem desrespeitá-la, e estabelecendo a responsabilidade civil objetiva, pela qual o causador do dano responde por ele independentemente de ter ou não agido com culpa. A lei veio sendo paulatinamente regulamentada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, órgão criado pela lei e vinculado à Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia. A CTNBio é composta por 18 membros, entre representantes da comunidade científica, dos Ministérios da Agricultura, Saúde, Meio Ambiente, Relações Exteriores, Educação e Ciência e Tecnologia, do setor industrial, dos órgãos de defesa do consumidor e da saúde do trabalhador. Compete à CTNBio autorizar o funcionamento das entidades que desenvolvam atividades relacionadas a OGMs, concedendo Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB, e
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autorizar o ingresso no País de qualquer produto contendo OGMs ou derivado de OGMs. Também cabe à CTNBio