LICENCIAMENTO ORGAO AMBIENTAL DE SP
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB é o órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo nos campos do controle da poluição e da aplicação da legislação florestal, Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente, Uso Adequado dos Recursos Naturais e Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Tem como incumbência desenvolver e acompanhar a execução das políticas de meio ambiente e de desenvolvimento sustentável, do controle de emissão de poluentes atmosféricos, da avaliação de impacto ambiental, dos resíduos, da prevenção de riscos ambientais graves, da proteção aos mananciais e da educação ambiental, assegurando a participação e informação da população do Estado de São Paulo.
Licença Prévia (LP - Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a ser atendido nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação (LI) - Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações atendidas para sua implementação.
Licença de Operação (LO) - Autoriza a operação comercial do empreendimento, após o cumprimento integral das exigências técnicas contidas nas Licenças Previas e Instalação.
LO - Renovação de Licença de Operação - Renova a autorização o funcionamento do empreendimento ou atividade após vistoria para comprovação do cumprimento da legislação vigente.
Certificado de Dispensa da Licença (CDL) - Certificado emitido para comprovação da dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades ou empreendimentos específicos.
CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais - Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento,