DECRETO Nº 6.099, DE 26 DE ABRIL DE 2007. | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências. | O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, DECRETA: Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma dos Anexos I e II. Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, do IBAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: quatro DAS 101.5; dez DAS 101.4; cinqüenta e sete DAS 101.3; cento e trinta e nove DAS 101.2; cento e quarenta e quatro DAS 101.1; dois DAS 102.4; e quatro DAS 102.3. Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IBAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Art. 4o O regimento interno do IBAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio