Homicídio doloso por embriaguez
Homicídio doloso - Aquele no qual o agente quis ou assumiu o risco de matar alguém. Opõe-se a homicídio culposo ou involuntário.
O motorista que estiver dirigindo em estado de embriaguez patente, escancarada, com concentração alcoólica muito superior ao limite legal e não quiser submeter-se ao teste do bafômetro deverá ser denunciado à Justiça por crime. Já aquele que estiver aparentemente lúcido, mas com suspeita de estar embriagado, caso se recuse fazer o teste deverá responder por infração administrativa, o que está de acordo com os preceitos constitucionais e não afronta o princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si.
As orientações são do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com base na Lei nº 11.705/08(Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool), conhecida como a Lei Seca, e servem de auxílio à atuação dos Promotores de Justiça. A referida lei, como se sabe, instituiu entre nós a “tolerância zero” de álcool para os condutores de veículos automotores. Para tanto, além da proibição de comércio de bebidas “na faixa de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”, foram redefinidas a infração administrativa e criminal para os que estiverem a dirigir sob influência de álcool. Além