Resenha embriaguez + direção de veículo automotor + resultado morte = homícidio doloso ou culposo?.
Este é um texto que coloca em dúvida como deve ser tratado o julgamento o qual retrata acidentes provocados pela perigosa combinação de álcool e direção. O autor coloca a seguinte questão em pauta: trata-se de homicídio doloso (com incidência do dolo eventual) ou culposo (figurando a chamada culpa consciente)? A dissertação tem linguagem peculiar da área jurídica, o que, de início dificulta o entendimento de algumas palavras, algo que pode mudar o sentido do texto, se não houver uma breve consulta ao significado de termos que não fazem parte do nosso cotidiano. O crime doloso é definido pelo Código Penal e é considerado dolo eventual quando o responsável pelo delito sabe que com sua ação poderá causar um evento trágico, mas continua a agir. É a aceitação do resultado crime (ou pelo menos conformação com sua ocorrência, se vier a acontecer). O dolo eventual, ou crime culposo dá-se quando o crime é resultado de imprudência, negligência ou imperícia. A “culpa consciente” acontece quando o causador do acidente até prevê que sua ação poderá causar algo grave (dirige em velocidade bastante superior à permitida, prevê que com isso poderá atropelar e matar alguém, mas imagina que tal resultado não ocorrerá). Neste caso, a aceitação do resultado crime pelo autor do crime não é considerada. Casos que envolvem mortes no trânsito são cotidianos nos Fóruns e Tribunais brasileiros, por isso há a inquietação em chegar a um consenso de qual pena deve ser aplicada em cada situação, uma vez esclarecido pelo próprio autor que cabe aos profissionais do âmbito criminal julgarem de acordo com as provas apresentadas, evitando enquadramentos matemáticos em colisões e atropelamentos que envolvem motoristas embriagados, alta velocidade e mortes. De forma