“Embriaguez + direção de veículo automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo?
Texto escolhido: Silva, Márcio Alberto Gomes. Embriaguez + direção de veículos automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo?
O texto “Embriaguez + direção de veículo automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo?” Faz uma abordagem à verificação da aplicação dos conceitos de dolo eventual e culpa consciente referente ao crime de homicídio em acidentes de trânsito aonde se faz presente à embriaguez comprovada pelos níveis mínimos de alcoolemia exigidos por lei conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o texto acima o autor afirmar que há uma dificuldade em aplicar a pena em um primeiro momento de forma objetiva, pois entre o dolo eventual e a culpa consciente há uma distância muito tênue. Havendo a necessidade de se estudar com completude os fáticos- probatórios, para só assim poder aplicar a pena conforme o artigo 121, do Código Penal ou no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
Para que se possa aplicar o artigo 121, do código Penal “Dolo eventual” o motorista embriagado tem que pensar que há a possibilidade de ceifar vidas e que assumirá os riscos que o mesmo possa vir a ocasionar, é necessário também fazer uma análise da postura do motorista no trânsito, averiguando se houve outras infrações cometidas pelo mesmo antes do acidente, para assim poder presumir se havia animus necandi e se o mesmo não se preocupava com os riscos que vinha propondo.
Tenhamos como exemplo um motorista que consumiu bebida alcoólica em excesso e está dirigido o veículo em alta velocidade fazendo zigue-zague na via e acaba atropelando e provocando a morte de um transeunte que estava atravessando a via publica na faixa de pedestres. Diante deste fato pressupõe se que o motorista tinha ciência que o ato de dirigir embriagado poderia ceifar