Embriaguez+direção de veiculo automotor+ resultado de morte=homicidio doloso ou culposo?
CURSO DE DIREITO
Cleia Cristina Fouletto Pinheiro R.A. 6625346114
Cleia Santos Pereira R.A. 6655401548
Ildemar Barbosa Alves R.A. 1299524692
Maryane Cyntia Freitas Kluge R.A. 6295261607
Nubia Sinobre da Cruz R.A. 6622356980
Rennêe R. Rodrigues Pereira R.A. 6814014303
Wilker Maxsuel Silva Tavares R.A. 6814002256
ATPS – Etapa I – “Embriaguez+ direção de veículo automotor+ resultado de morte = homicídio doloso ou culposo”
Profª. Dra. Sandra Regina Franciscatto Bertoldo
Linguagem Jurídica e Argumentação
RONDONÓPOLIS/MT
2013
RESENHA
O tema em questão trata de como tipificar o crime de homicídio, cometido por motoristas de veículos automotores embriagados. O autor do texto “Embriaguez+ direção de veículo automotor+ resultado de morte= homicídio doloso ou culposo?” defende a tese de que na maioria dos casos, o delinquente deve responder por homicídio culposo, pois para ele não existe uma fórmula que diz o contrário. Comprova isto com as constantes decisões dos Tribunais de Justiças, que vem valendo do mesmo pensamento. Todavia, propõe, para resolver a problemática, uma reforma na legislação de trânsito brasileira, principalmente no artigo 302 do CTB, que tornem as penas mais severas. No que diz respeito as suas propostas de resolução, recentemente, uma delas foram satisfeitas pela aprovação da “Nova Lei Seca”, de 20 de dezembro de 2012, Lei nº 12.760/2012, que prevê sanções administrativas e penais mais rigorosas para motorista que são pegos dirigindo embriagados. Também, outras formas de comprovar a embriaguez do motorista. Através de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Já que a Lei Seca anterior, Lei nº 11.705/2008, admitia como prova apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue. Com isso, o motorista podia,