Embriaguez + direção de veículo automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo
Franqueza e diálogo são pontos fundamentais para se abordar uma epígrafe de suma importância, que traz a realidade dos dias atuais e tem sido tema de debate nacional, mistura de álcool e direção, bem como as suas consequências.
Esse tipo de conduta tem sido alvo de discussão nos meios de comunicação, nas ruas, nos tribunais e, na cabeça de muitos aplicadores do direito. A mídia, como formadora de opiniões, tem o dever de levar ao público informações corretas sobre a questão de dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa, sem deturpar ou denegrir as sanções do direito. A todo o momento, os espaços destinados a matérias policiais, especialmente aqueles com maior apelo popular, na TV, nos jornais, nas rádios, na internet, querem impor, no grito, a punição severa dos motoristas incursos nesse tipo de infração, o problema é que, enquanto a mídia e a população pretendem a punição, a título doloso, dos motoristas alcoolizados que causam graves lesões a alguém ou até mesmo a sua morte, os atores do processo penal (delegados, promotores, juízes) batem a cabeça tentando resolver a equação matemática “embriaguez + direção de veículo automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo”. É chegado o momento de se promover um debate nacional mais conclusivo sobre os crimes de trânsito, é chegada a hora de os juristas irem à TV, às rádios, aos jornais, e explicar a diferença da aplicação penal do homicídio doloso ou culposo na direção de veículo automotor e deixar que a indignação causada por tais acidentes acabem desvirtuando o seus entendimentos, deixando também prevalecer à premissa de que as punições para pobres são antagônicas a dos ricos, pois há certas situações difíceis de aceitar, mesmo sabendo que é revoltante. Na maioria absoluta dos casos, o motorista alcoolizado age acreditando, sinceramente, que tem capacidade para conduzir o seu veículo sem provocar qualquer acidente e, de forma alguma, ele