penal iii
CURSO DE DIREITO
ALCOOLEMIA x VIDA ( tema sugerido)
CRIMES DE TRÂNSITO
(sugiro que seja mudado esse título do trabalho)
Ana Lúcia Severo
Anderson Silva
Ederson Giovani Franco
Christian Lopes dos Santos
Valéria Dutra Serafin Sari
Santa Cruz do Sul, novembro de 2012.
TEMA E DELIMITAÇÃO
O tema deste estudo é a análise da punibilidade de motoristas embriagados que praticam homicídio na condução de veículos automotores.
INTRODUÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO
Motoristas embriagados no trânsito: CRIME CULPOSO OU DOLOSO?
Inicialmente, para se falar em homicídio no trânsito é necessário diferenciar crimes dolosos e crimes culposos, sendo que o primeiro, que também é definido como dano comissivo ou intencional, onde o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado fim. Classificado em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência. Já o segundo definido como inconsciente ou pré-consciente, onde a conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
Desenrolar o texto, quero opiniões para que lado seguir.... É lamentável que, apesar de tantos acidentes causados por motoristas embriagados, nenhuma decisão mais rígida e severa foi tomada pelo poder coercitivo em relação a homicídios, pelo contrário, facilitam cada vez mais para que o infrator não sofra as punições, parte-se do principio de que ninguém é obrigado a produzir provas para si mesmo como prevê a lei federal pátria. É comprovado também que pessoas que ingerem bebidas alcoólicas com mais freqüência tendem a tolerar quantias maiores antes que possam entrar em estado de embriaguez. Entretanto não é justo que o indivíduo