Homicidio passional
A violência registrada todos os dias, através dos veículos de comunicação, não faz parte apenas dos subúrbios das grandes cidades, ela está inserida em todo o meio social, não importando classe social, cor ou credo.
Conforme Vânia Cristine Cavalcante Anchieta e Ana Lúcia Galinkin1 a violência é um fenômeno que ocorre nas interações sociais, quando um ou vários atores agem de maneira direta ou indireta, maciça ou esparsa, causando danos a uma ou várias pessoas em graus variáveis, seja em sua integridade física, moral, posses ou culturalmente.
Na visão de Eva Alterman Blay2, agredir, matar, estuprar uma mulher ou uma menina são fatos que têm acontecido ao longo da história na maioria dos países civilizados e dotados dos mais diferentes regimes econômicos e políticos.
2. Definição
O crime pode ser definido como aquele ato que causa violação, transgressão da lei; um desvio em relação à norma social; acontecimento que causa dano a outrem. É desassossego gerador de sentimento controverso. Um fato, ação ou omissão, que causa lesão a um bem juridicamente tutelado.
Segundo Bráulio Figueiredo da Silva3 o crime é objeto não só para o Direito, mas também para a Sociologia, quando Durkheim em seus estudos constata que o crime é um fenômeno social “normal” e necessário. De acordo com sua visão positivista, o crime é parte da natureza humana porque existiu em diferentes épocas, em diferentes classes sociais. O crime é normal porque é virtualmente impossível imaginar uma sociedade na qual o comportamento criminoso seja totalmente ausente. Não há nenhuma sociedade onde não exista criminalidade. Ela muda de forma e os atos assim qualificados não são os mesmos em toda a parte. Sempre e em toda parte haverá ações qualificadas como crime porque sempre existirão ações que irão ferir sentimentos coletivos dotados de uma energia e de uma clareza particulares.
Crime, segundo o dicionário Silveira Bueno4 é uma transgressão; e conforme o senso comum, é uma