Homicídio passional
A proposta inicial de tema para ser abordado no presente trabalho seria o estudo sobre o Regime Disciplinar Diferenciado - RDD e sua aplicação no sistema penal brasileiro. Um assunto amplamente discutido no meio jurídico e acadêmico. Ao estudar a lei regulamentadora do Regime Disciplinar Diferenciado e a Lei de Execuções Penais – LEP pude observar algumas divergências com a Constituição Federal de 1988, mais precisamente com o artigo 5º, o qual dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais do homem. Ao longo dos estudos percebi também no Regime Disciplinar Diferenciado algumas características muito semelhantes à de uma doutrina alemã, proposta pelo jurista alemão Günter Jakobs, denominada Direito Penal do Inimigo ou Direito Penal de Terceira Velocidade, a qual tive a oportunidade de estudar por curiosidade acadêmica. Logo, surgiu-me a idéia de associar o Regime Disciplinar Diferenciado com o Direito Penal do Inimigo, devido às semelhanças na aplicação das suas normas, e no tratamento ao apenado ou inimigo. Tal teoria antes pouco disseminada no Brasil está ganhando cada vez mais espaço nas discussões no âmbito penal brasileiro O trabalho é divido em três capítulos, sendo o primeiro tratando-se exclusivamente de um breve estudo a cerca do Regime Disciplinar Diferenciado e suas correntes interpretativas. O segundo, uma abordagem sobre o Direito Penal do Inimigo, com seu precursor, surgimento, disseminação e jurisprudências sobre o tema. No terceiro capítulo, eu ousei confrontar o Regime Disciplinar Diferenciado com o Direito Penal do Inimigo, apontando suas semelhanças, (in) constitucionalidades à luz da atual Constituição Federal Brasileira e opiniões de juristas a respeito dos dois assuntos polêmicos.
“É através da forma de punir que se verifica o avanço moral e espiritual de uma sociedade” (Maria de Nazaré Santos. Revista Consulex- Ano VI nº 131, 2002)