Direito agrario

1360 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO

Consideramos o Direito Agrário como um conjunto de princípios e normas, que, visando a imprimir função social à terra, regulam relações afetas ao seu pertencimento e uso, e disciplinam a prática da atividade agrária.

O núcleo central dessa opinião é a terra, como elemento de posse e de propriedade, que retrata a expressão jurídica das relações de produção, a partir da qual se analisam os vínculos de apropriação do espaço e dos impedimentos para tê-lo, as formas de utilização do mesmo, e as ligações técnicas, econômicas e sociais, que se estabelecem ao seu redor.

Há muitas controvérsias sobre o método e a estratégia a se seguir para a democratização da terra. Existem duas propostas divergentes que se destacaram na história do Brasil. Numa vertente, temos a proposta da Reforma Agrária, que sugere a distribuição da terra feita através da lei, em outra vertente existe a proposta da Revolução Agrária, que consiste numa reforma agrária feita na força.

No Brasil, a Constituição de 1988 garante a desapropriação do latifúndio improdutivo para finalidade pública e interesse social, como a desapropriação da terra com finalidade de reforma agrária ou para a criação de reservas ecológicas. Nesses casos, os ex-proprietários são indenizados. Contudo, há falta de ajuda financeira para os camponeses assentados, que acaba por criar um novo êxodo rural.

Seja como for, a correção da estrutura fundiária (espaço físico) e reforma agrícola (atividade econômica e social) é imprescindível para o desenvolvimento econômico e social de um país. Ela dá oportunidade às populações rurais carentes, os pobres camponeses que não têm condições algumas de prover sua subsistência. Ao mesmo tempo, ela desapropria terras improdutivas dos grandes proprietários, que não a aproveitam de maneira condizente com a capacidade, e as fornece para os pequenos e grandes agricultores, motivo pelo qual aumenta a sua produtividade.

DESENVOLVIMENTO

Durante

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