Direito agrario
ASSOCIAÇAO JATAINESE DE EDUCAÇAO
FACULDADE DE DIREITO – CESUT
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A PROPIEDADE PRODUTIVA E A EMPRESA RURAL
JATAI-GO
2012
ASSOCIAÇAO JATAIENSE DE EDUCAÇAO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAI- GO
FACULDADE DE DIREITO - CESUT
TRABALHO DE DIREITO AGRARIO. A PROPIEDADE PRODUTIVA E A EMPRESA RURAL, DEFINICOES E DIFERNÇAS, SOB ORIENTAÇAO DO PROFESSOR SILVIO LACERDA, 9° PERIODO.
DOGOBERTO CAMPOS
DAYANE CRISTINA GONÇALVES
ESTELANIA MILHOMEM SOUZA
LETÍCIA FURTADO A. DE LIMA
JATAI-GO
2012
SUMÁRIO
EMPRESA RURAL---------------------------------------------------------------4
PROPIEDADE PRODUTIVA--------------------------------------------------5
BIBLIOGRAFIA------------------------------------------------------------------7
1-EMPRESSA RURAL
A empresa Rural vem definida no Estatuto da Terra nos seguintes termos:
É o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada a qual explora econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condições de rendimento econômico da região a qual esta situado, explorando área mínima agricultável do imóvel dentro dos padrões fixados, público e previamente pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.
O Decreto n° 84.685/80, em seu art. 22, também alterou a redação do art. 4° do Estatuto da Terra, para definir a empresa Rural, que passou a ser assim:
Art.22
III- Empresa Rural, o empreendimento de Pessoa Física ou Jurídica, pública ou privada, que explora econômica e racionalmente imóvel rural, dentro das condições de cumprimento da função social da terra e atendidas simultaneamente os requisitos seguintes:
l – tenha grau de utilização da terra